Lei nº 10.436/2002

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Lei nº 10.436/2002 Reconhece a Libras como meio de comunicação e expressão legal no Brasil. Determina que a Libras deve ser incluída nos currículos de formação de professores e nas escolas de educação básica. Promove a formação de educadores e a presença de intérpretes como medidas para garantir o acesso de estudantes surdos à educação.

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