Lei nº 12.319/2010

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Lei nº 12.319/2010 Regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Reconhece oficialmente a importância do profissional como mediador na comunicação entre pessoas surdas e ouvintes, especialmente no contexto escolar, garantindo o direito à comunicação e ao aprendizado dos estudantes surdos.

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